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TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5001491-48.2024.8.21.0165/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito APELANTE: MILTON GUILHERMINIO AYALA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): PAOLA GODOY ANANIEVOS (OAB RS105350) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente postulou a concessão do benefício da gratuidade da justiça, porém não juntou documentos suficientes para exame do pedido. Considerando que a assistência judiciária gratuita deve ser apreciada de forma preliminar ao recurso, nos termos do § 1º do art. 101 do CPC, intime-se a parte apelante MILTON GUILHERMINIO AYALA DOS SANTOS para que acoste documentação atualizada apta a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira. Desse modo, para melhor análise do requerimento, intime-se a parte para juntada das declarações completas de imposto de renda relativas aos 2 (dois) últimos exercícios, bem como comprovante de renda atualizado, ou, alternativamente, captura de tela junto ao sítio eletrônico da Receita Federal demonstrando a ausência de declaração de imposto de renda no período, acompanhada do comprovante de situação regular do CPF. O desatendimento da medida implicará o indeferimento do benefício. Após, voltem conclusos para apreciação.
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