2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Morada Nova De Minas / Juizado Especial da Comarca de Morada Nova de Minas Avenida Coronel Sebastião Pereira Magalhães e Castro, 1080, Centro, Morada Nova De Minas - MG - CEP: 35628-000 PROCESSO Nº: 5001490-17.2025.8.13.0435 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico, Barragem em Brumadinho] AUTOR: ELISMAR NORONHA DE LIMA CPF: 559.691.006-68 RÉU: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 e outros SENTENÇA Ante a informação quanto ao cumprimento integral da obrigação (ID 10723953228), extingo o cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Inexistindo interesse recursal, declaro, de imediato, o trânsito em julgado, desnecessária nova certificação pela Secretaria. Nada mais havendo, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Morada Nova De Minas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Morada Nova de Minas