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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5001490-17.2021.8.08.0008 REQUERENTE: EUCIONE DOS SANTOS PAULA, GABRIEL FELIX DE PAULA PERITO: GUILHERME TRINDADE MEDEIROS, SAULO AGUILAR SILVA REQUERIDO: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTESE DE SANEAMENTO, MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO DESPACHO 1. Cumpra-se a Serventia a devida atualização do patrono cadastrado em nome da parte autora, consoante o substabelecimento sem reserva de poderes acostado sob o ID 27396410, anotando-se o Dr. Tiago Gonçalves Faustino (OAB/ES nº 15.825). 2. Tendo em vista a petição acostada sob o ID 105702530, pela qual a perita nomeada, Dra. Alessandra Ambrósio Horsth, manifesta aceite do múnus e disponibilidade para a realização dos trabalhos sob os ditames da gratuidade da justiça, INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência do referido petitório no prazo comum de 5 (cinco) dias. 3. Ato contínuo, INTIME-SE a Sra. Perita Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este Juízo o dia, horário e local em que dará início às diligências periciais no imóvel objeto da lide, a fim de possibilitar a prévia intimação das partes e de seus assistentes técnicos cadastrados, nos moldes do art. 474 do Código de Processo Civil. 4. Com a indicação da data pela "expert", INTIMEM-SE com a antecedência legal as partes e as assistentes técnicas indicadas pela ré CESAN (ID 39965167). 5. Com a juntada do laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE os litigantes para manifestação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO