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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001487-31.2026.8.24.0044/SCAUTOR: MERCADO DEBIAZI LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096)
ADVOGADO(A): JULIANO DEBIASI (OAB SC035002)
ADVOGADO(A): BEATRIZ VOLPATO DE ALCANTARA RODRIGUES (OAB SC041943)
ADVOGADO(A): RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES (OAB SC004833)
SENTENÇA
Homologo o acordo firmado entre as partes, constituindo-o em título executivo judicial (art. 515, inciso II, do CPC) e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente feito (art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC). Fica revogada eventual tutela de urgência/restrição/penhora. Determino desde já, acaso houver previsão neste sentido no acordo, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em subconta em favor da parte apontada como beneficiária. Sem custas e sem honorários.