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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rodeio Bonito · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001485-91.2026.8.21.0158/RSEXEQUENTE: ADEMIR ANTONIO CARBONI ADVOGADO(A): IURA GARBIN (OAB RS079875) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995, HOMOLOGO, por sentença, a proposta de decisão apresentada pelo Juiz Leigo Daniel da Luz e, por conseguinte, o acordo celebrado entre as partes (evento 13, TERMOAUD1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
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