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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Salto do Jacuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001484-34.2025.8.21.0161/RS AUTOR: ALYRA HERMES HACKENHAAR ADVOGADO(A): MARIVONE LOPES VIDAL (OAB RS137028) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA VIDAL (OAB RS107414) DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga sobre o prosseguimento do feito, ciente de que não havendo manifestação, o processo será extinto com base no art. 485, inciso III, do CPC.
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