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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001483-79.2026.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE LUIZ RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) SENTENÇA Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC, 51, § 1o, da Lei n.º 9.099/95 e 1º. da lei n.º 10.259/01, combinados.. Sem recurso. Sem custas e sem honorários, em face da gratuidade de justiça ora deferida e artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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