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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001483-72.2016.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: IVAN AUGUSTO SCHWAB
ADVOGADO(A): Bruno Tavares Mallet (OAB RS073996)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro parcialmente o pedido da parte exequente, determinando a suspensão do feito por 30 dias, em prol dos princípios norteadores do Juizado Especial - sobretudo o da celeridade (art. 2.º da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo, intime-se a parte interessada para dizer sobre o prosseguimento, sob pena de arquivamento.