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5001483-27.2020.4.03.6121

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Taubaté · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001483-27.2020.4.03.6121 AUTOR: VILNEI DE JESUS MONTEIRO AJALA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ANGELO GONCALVES - SP255161 ADVOGADO do(a) AUTOR: ESTEFANIA DE FATIMA SILVA RAMOS - SP407559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Com o retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vista às partes. Encaminhem-se os autos à Gerência Executiva do INSS para ciência do trânsito em julgado da decisão ID 602544409 que reconheceu períodos de atividade especial laborados e concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde 22/07/2019, para cumprimento e juntada aos autos, em observância aos prazos estabelecidos no Ofício Circular nº. 37/2025/SEP e no art. 6º da Resolução CNJ nº. 595/2024.. Havendo valores a serem executados, e ante a atual posição do INSS em realizar a "execução invertida", prestigiando o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, CF, intime-se o INSS para apresentar os cálculos de liquidação atualizados no prazo de 90 (noventa) dias, observados os requisitos do art. 534 do CPC. Escoado o prazo assinalado ou discordando dos cálculos apresentados, deverá o credor proceder na forma dos artigos 534 e 535 do CPC. Int. Taubaté, data da assinatura eletrônica. THIAGO DE ALMEIDA BRAGA NASCIMENTO Juiz Federal Substituto

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