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TRF4 · 1ª Vara Federal de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001481-87.2022.4.04.7017/PR INDICIADO: ADRIANO FRANCA ADVOGADO(A): RODRIGO ESLEI SOSA BEGNINI (OAB PR079701) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho o pedido formulado por ADRIANO FRANCA para determinar a restituição integral do valor depositado a título de fiança, ante a superveniência de sua absolvição no âmbito da Ação Penal nº 5001846-44.2022.4.04.7017 (processo 5001846-44.2022.4.04.7017/TRF4, evento 18, RELVOTO1). 2. Considerando a procuração com poderes específicos acostada no evento 54 (evento 54, PROC2), expeça-se requisição à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a transferência dos valores depositados na Conta Judicial nº 86403539-6 (Ag. 0722 / Op. 005) (evento 62, CERT1) em favor do beneficiário indicado no evento 56 (evento 56, PET1): Titular: Rodrigo Eslei Sosa Begnini (CPF nº 084.539.319-76) Banco: Caixa Econômica Federal | Agência: 0956 | Operação: 1288 | Conta Poupança nº: 000814504509-4 3. Intimem-se as partes. 4. Cumpridas as determinações e certificado o efetivo levantamento, arquivem-se os autos.
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