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5001479-80.2020.8.24.0071

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO

    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001479-80.2020.8.24.0071/SC APELANTE: PEDRO MARCHI (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME STINGHEN GOTTARDI (OAB SC024703) ADVOGADO(A): NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO LAJUS (OAB SC004922) APELANTE: DIOGO JUNCKES (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) APELANTE: CRISTINO EDISON BORDIN (RÉU) ADVOGADO(A): NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) ADVOGADO(A): GUILHERME STINGHEN GOTTARDI (OAB SC024703) ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO LAJUS (OAB SC004922) APELANTE: HERCILIO EDUARDO BUENO DE ALMEIDA (RÉU) ADVOGADO(A): DAISY CRISTINE NEITZKE HEUER (OAB SC014909) INTERESSADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC (INTERESSADO) INTERESSADO: VALDIR MORATELLI (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME STINGHEN GOTTARDI ADVOGADO(A): NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO LAJUS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 148, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 133, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-se.

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