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Processo 5001478-83.2025.8.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

INVENTÁRIO Nº 5001478-83.2025.8.21.0013/RS REQUERENTE: MARINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PRISCILA SALVI (OAB RS133936) ADVOGADO(A): CRISTIAN ROBERTO PERIN (OAB RS059027) ADVOGADO(A): TAMIRES RUFATO (OAB RS119576) ADVOGADO(A): ANE CAROLINE GANASSINI (OAB RS125657) ADVOGADO(A): HEMANUELLI VARIANI CALDEROLI (OAB RS135522) ADVOGADO(A): BERNARDO CECATTO BUENO (OAB RS136075) ADVOGADO(A): MAYRA CECILIA MANFRON SPILLER (OAB RS122845) ADVOGADO(A): GABRIEL BIAZI (OAB RS083068) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de prorrogação de prazo formulado pela inventariante na petição do evento 61, PET1. Concedo o prazo suplementar de 30 dias para que a inventariante diligencie perante o TTSP e junte aos autos cópia integral da sentença proferida em sua ação de divórcio, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, a fim de comprovar a regular partilha ou a inexistência de bens a partilhar em seu vínculo matrimonial anterior, conforme decisão do evento 54, DESPADEC1. 2. No prazo de 15 dias, deverá a inventariante acostar aos autos os extratos das contas bancárias de titularidade do de cujus, bem como das contas conjuntas mantidas pelo casal, contendo a discriminação expressa do saldo existente na data do falecimento (10/09/2024), viabilizando a correta apuração do ativo financeiro a ser inventariado. 3. Com a juntada dos documentos, intime-se a herdeira Maria Lampugnani para que se manifeste no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Diligências legais.

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