Publicações do processo

5001478-75.2021.8.13.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5001478-75.2021.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ARLINDO RODRIGUES VIANA CPF: 953.500.986-91 e outros RÉU: MVC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 08.576.689/0001-09 e outros DESPACHO Verifica-se que a parte autora, na inicial, informou link de acesso à mídia contendo gravação. No entanto, as informações contidas em link externo não podem ser consideradas pelo juízo, tendo em vista o risco ao sistema eletrônico do Tribunal de Justiça e que o gerenciamento de documentos nessa hipótese fica subordinado à vontade da parte, que poderá adicionar ou excluir documentos a seu critério, em violação aos arts. 434 e 435, ambos do CPC. Ademais, o art. 11, § 5º, da Lei n. 11.419/2006, estabelece que: Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. [...] § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional no prazo de 10 (dez) dias contado do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado. Sobre o tema, o TJMG já decidiu: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESENÇA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS EM "NUVEM" DISPONIBILIZADO POR LINK DE ACESSO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO - NECESSIDADE DE JUNTADA FORMAL OU APRESENTAÇÃO EM CARTÓRIO. Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, acolhem-se os embargos de declaração para saneamento do mencionado vício. Noutro giro, a juntada de documentos "em nuvem", disponibilizados em processo eletrônico através de link de acesso constante de petição protocolada, não se mostra como meio idôneo à apreciação de seu conteúdo pelo juízo. Isto porque, além de facilitar a atuação de agentes mal-intencionados, o armazenamento de documentos fica subordinado à vontade da parte, que tem o poder de adicionar ou excluir documentos a qualquer tempo, dificultado o exercício do contraditório. (TJMG - Embargos de Declaração-Cr 1.0000.20.033384-7/001, Relator(a): Des.(a) Anacleto Rodrigues , 8ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 02/07/2020, publicação da súmula em 02/07/2020) Assim, intime-se a parte para, no prazo de 5 dias, juntar a mídia no PJe, sob pena de não ser analisada. Cumpra-se. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica. NARLLA CAROLINA MOURA BRAGA COUTINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.