Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Águas Formosas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Águas Formosas / Vara Única da Comarca de Águas Formosas Rua Deodoro de Almeida Pinto, 132, Centro, Águas Formosas - MG - CEP: 39880-000 PROCESSO Nº: 5001478-54.2024.8.13.0009 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: 071.014.556-03 e outros RÉU: DESPACHO Verifique-se dos autos que o saldo bancário deixado pelo de cujus é superior ao limite de 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), inclusive na data da distribuição da presente ação. Nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.858/80, o procedimento de alvará judicial destina-se ao levantamento de valores apenas nas hipóteses legalmente previstas, sendo inviável sua utilização quando o montante exceder o limite referido. Nesse sentido, o TJMG já firmou entendimento: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SALDO BANCÁRIO SUPERIOR AO LIMITE DA LEI 6.858/80. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM INVENTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que, em ação de alvará judicial, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da inadequação da via eleita, diante do pedido de levantamento de saldo bancário em valor superior ao limite previsto na Lei nº 6.858/80. II. Questão em discussão 2. a) Possibilidade de levantamento de saldo bancário superior ao limite legal por meio de alvará judicial. b) Possibilidade de conversão automática da ação de alvará em inventário, como forma de aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual. III. Razões de decidir 3. O levantamento de valores depositados em nome do de cujus por meio de alvará judicial só é admissível quando o montante não excede 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2º da Lei nº 6.858/80 e na inexistência de outros bens sujeitos a inventário, o que não se verifica no caso, em razão do valor do saldo bancário ser superior ao limite legal. 4. Não é possível a conversão automática da via do alvará judicial em inventário, pois os procedimentos possuem ritos e requisitos próprios, exigindo-se a propositura de ação específica, não sendo admitida a mera transformação da ação em respeito à legalidade e ao devido processo legal. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso de apelação não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. O levantamento de valores superiores ao limite de 500 OTN's por meio de alvará judicial é inviável nos termos do art. 2º da Lei n. 6.858/80. 2. Não se admite a conversão automática da ação de alvará judicial em inventário ou arrolamento, em razão da distinção entre os procedimentos." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 485, VI; art. 660; Lei nº 6.858/1980, arts. 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Cível 1.0000.23.160225-1/001, Rel. Des. Delvan Barcelos Júnior, 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 25/01/2024; Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Cível 1.0000.25.209348-9/001, Rel. Des. Alexandre Santiago, 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 11/09/2025; Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Cível 1.0000.22.292122-3/001, Rel. Des. Élito Batista de Almeida, julgamento em 05/02/2024. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.26.013434-1/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues , 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 11/06/2026, publicação da súmula em 12/06/2026). Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da adequação da via eleita, tendo em vista que o saldo bancário supera o limite previsto na Lei nº 6.858/80, esclarecendo, desde já, que não é juridicamente possível a conversão deste procedimento de alvará judicial em inventário ou arrolamento, devendo, caso entenda cabível, promover a propositura da ação própria. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Águas Formosas/MG, data da assinatura eletrônica. GUILHERME JOSE RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Águas Formosas