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SEEU · TJRN - 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal- Regime Aberto
PODER JUDICIÁRIO TJRN - COMARCA DE NATAL TJRN - 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL - REGIME ABERTO Processo nº. 5001478-20.2023.8.20.0001 Processo nº: 5001478-20.2023.8.20.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): LINDIANE GOMES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. Autos de acompanhamento de execução de pena restritiva de direitos em que, informada a integralidade do seu cumprimento, teve lugar manifestação ministerial pela declaração de cumprimento de pena, evento de Id. .1.51 É o que importa relatar, decido. Reza o artigo Art. 109 da Lei n. 7.210 de 1984: Art. 109. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do juiz, se por outro motivo não estiver preso. Como se percebe, cumprido a contento o período da condenação imposta ao apenado por sentença transitada em julgado, tenha a pena sido cumprida mediante privação da liberdade ou conversão em restrição de direitos, nenhuma disponibilidade restará ao aplicador da lei, que não declarar cumprida a pena, cujo efeito penal material do cumprimento da reprimenda imposta judicialmente, mesmo, se opera .ope legis Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - Térreo - Lagoa Nova - Natal/RN - Fone: 3673-8565 Deste modo, verificado o cumprimento da pena restritiva de direitos imposta ao apenado, força é convir operado o fenômeno extintivo da presente execução, em razão do cumprimento da pena. Isto posto, com fundamento na norma jurídica que se constrói da leitura da mensagem vertida na linguagem escrita dos artigos 66, 109 e 202 da Lei n . 7.210, de o 1984, reconheço e declaro extinto, pelo cumprimento integral, a pena imposta nos presentes autos a .LINDIANE GOMES DA SILVA Transitado em julgado o presente , procedam-se comunicações de estilo, decisum inclusive ao Tribunal Regional Eleitoral, e efetue-se respectiva baixa na distribuição, no BNMP quando necessário, arquivando-se a seguir. Publique-se, registre-se e intime-se. Expedientes cabíveis. Natal, data conforme o sistema. Pedro Rodrigues Caldas Neto Juiz de Direito (Documento assinado por certificação digital)
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