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TRF2 · 4ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001477-76.2025.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCELA DE OLIVEIRA SANTANA (Pais) ADVOGADO(A): JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS (OAB PB019339) REQUERENTE: DEYVSON DAVI OLIVEIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS (OAB PB019339) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se novo alvará de levantamento, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará, conforme requerido no evento 124. O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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