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Processo 5001477-19.2025.8.24.0077

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TJSC
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001477-19.2025.8.24.0077/SC (originário: processo nº 50023013920238240047/SC)RELATOR: Eduardo Manhoso EXEQUENTE: MAISE MENDANHA CRUZ ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 01/09/2026 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer

2026-08-27 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001477-19.2025.8.24.0077/SC EXEQUENTE: MAISE MENDANHA CRUZ ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL RONCHI (OAB SC065918) ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO A parte executada sustenta excesso de execução, afirmando, em síntese, que os cálculos apresentados pela exequente não observam integralmente os parâmetros fixados no título executivo judicial, especialmente quanto à compensação dos valores disponibilizados à autora por ocasião da contratação posteriormente declarada inexistente, bem como quanto ao período dos descontos considerados na memória de cálculo apresentada (evento 17.1). Nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, a alegação de excesso de execução exige a indicação do valor reputado correto e a apresentação do respectivo demonstrativo. No caso concreto, verifica-se que a parte executada observou referido ônus processual, apresentando memória discriminada do valor que entende devido, razão pela qual a tese comporta conhecimento. Contudo, a controvérsia instaurada entre as partes demanda análise técnica, porquanto envolve a verificação dos descontos efetivamente realizados, dos critérios de atualização adotados e, sobretudo, da compensação expressamente prevista no título executivo judicial, segundo o qual eventual valor recebido pela autora deverá ser restituído ao réu, corrigido monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa. Diante desse cenário, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que: a) elabore memória de cálculo observando os critérios estabelecidos na sentença e no acórdão transitados em julgado; b) apure os descontos efetivamente realizados; c) verifique eventual valor disponibilizado à autora em decorrência da contratação declarada inexistente; d) promova a compensação determinada no título executivo, caso cabível; e) informe o saldo atualizado devido. Com a juntada do cálculo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para julgamento da impugnação. Intimem-se.

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