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TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001476-84.2025.4.04.7203/SCREQUERENTE: SALETE DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): LAVINIA GABRIELA DUARTE (OAB SC058203) ADVOGADO(A): Joice Dondel (OAB SC055690) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para revogar a sentença anteriormente proferida e determinar a retomada do curso regular do feito. Intimem-se as partes, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito. Após, voltem os autos conclusos para sentença..
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