2026-09-16 · TJSC
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001476-65.2026.8.24.0508/SC INDICIADO: PAMELA CRISTINA POSSAMAI ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE VIEIRA PAIM (OAB SC065603) DESPACHO/DECISÃO I. Cadastra-se a parte indiciada e seu procurador (ev. 3 e 9). II. Considerando a existência de investigação conexa envolvendo a mesma investigada e fatos de natureza semelhante, o compartilhamento das provas mostra-se medida adequada para assegurar a eficiência da persecução penal, evitar a duplicidade de diligências e possibilitar a análise conjunta de elementos potencialmente relevantes à formação da opinio delicti. Diante do exposto, DEFIRO o pedido ministerial (ev. 10.1) e autorizo o compartilhamento das provas produzidas nestes autos com o procedimento n° 5003872-49.2025.8.24.0508, observadas as cautelas legais quanto à preservação da integridade dos elementos informativos e à sua utilização para os fins da investigação. III. Intime-se a Defesa acerca da manifestação Ministerial, para que, no prazo suplementar concedido, junte aos autos a cadeia de custódia integral dos documentos locatícios e demais arquivos mencionados, sem prejuízo da juntada de e-mails e da realização de outras diligências que entender pertinentes (ev. 10). IV. Por fim, coloque-se o feito em tramitação direta.