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TRF3 · 1ª Vara Federal de Santo André · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5001475-30.2023.4.03.6126 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL ADVOGADO do(a) AUTOR: ANELIZE RUBIO DE ALMEIDA CLARO CARVALHO - SP85254 REU: GIOVANA CHEKIN PORTELLA ADVOGADO do(a) REU: GABRIEL ATLAS UCCI - SP195330 ADVOGADO do(a) REU: MARCIA APARECIDA AMORUSO HILDEBRAND - SP103012 TERCEIRO INTERESSADO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - CIVISA DESPACHO Concedo ao MUNICÍPIO DE SAO CAETANO DO SUL o prazo suplementar de 30 dias para dar início ao cumprimento da sentença, nos termos do CPC, sob pena de abandono de causa. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 3 de setembro de 2026.
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