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TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001474-62.2026.8.21.0158/RS RECORRENTE: DAIANE DUARTE BERLATTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREY JAIME POGORECKI (OAB RS138655) ADVOGADO(A): PEDRO GIACOBBO JUNIOR (OAB RS093641) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente requereu o deferimento do benefício da gratuidade de justiça. No entanto, não anexou aos autos documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Assim, deverá a parte recorrente, no prazo de 02 dias, comprovar a efetiva necessidade da obtenção da gratuidade de justiça, juntando aos autos declaração completa do imposto de renda referente ao último exercício. Caso não declare, deverá juntar captura de tela obtida no site da Receita Federal1 que comprove sua condição de isento, observando que o CPF, data de nascimento e ano consultados deverão estar legíveis. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá efetuar o preparo do recurso. Intime-se. 1. https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br
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