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5001474-41.2020.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001474-41.2020.8.21.0039/RS EXEQUENTE: MADEIREIRA TARUMA LTDA. ADVOGADO(A): VITOR CRISTIANO DA CRUZ GOMES (OAB RS093840) EXECUTADO: MARGARETE MARIA MARQUES HIDALGO & CIA. LTDA. ADVOGADO(A): GREGORY MORAES DUTRA REMONTI (OAB RS128236) ADVOGADO(A): ANDIARA MONTEIRO SCHEMES (OAB RS091691) INTERESSADO: BUENAVISTA CONDOMINIO PARQUE ADVOGADO(A): JOSE VENDRUSCOLLO ADVOGADO(A): ADILSON DAL BOSCO JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de analisar o pedido de exclusão da hipoteca judicial (evento 388, DOC1), dê-se vista ao exequente para dizer acerca da quitação. Em relação ao pedido de alvará formulado pelo Buenavista (evento 390, DOC1), saliento que na decisão (evento 358, DOC1) foi determinado o alvará até o limite de R$ 223.489,93. Todavia, considerando a quantia disponível nos autos, foi expedido alvará de R$ 171.897,81 (26500369936 - evento 371). Assim, determino a expedição de alvará da diferença, qual seja, R$ 51.592,12 (R$ 223.489,93 - R$ 171.897,81). O valor remanescente deverá permanecer depositado nos autos para eventual distribuição entre os demais credores, conforme apuração a ser realizada oportunamente.

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