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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5001473-61.2019.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EDINA LUZIA VIEIRA PERES CPF: 077.623.056-53 e outros SALVADOR MANNARINO CPF: 424.096.596-91 e outros Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor cobrado, acrescido de custas, se houver, observando a secretaria, quanto a intimação, o que disposto no art. 513, §§2º e 4º, do CPC: art. 513. (…) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. SANDRA RAMOS DE OLIVEIRA Cataguases, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5001473-61.2019.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EDINA LUZIA VIEIRA PERES CPF: 077.623.056-53 e outros SALVADOR MANNARINO CPF: 424.096.596-91 e outros Na forma do art. 536 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença exequenda, sob pena de despejo compulsório. SANDRA RAMOS DE OLIVEIRA Cataguases, data da assinatura eletrônica.
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