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TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001472-58.2026.8.21.0137/RS REQUERENTE: EVA SUEDIR ALBORNOZ BRESSAN ADVOGADO(A): HELENA SANSEVERINO DILLENBURG (OAB RS115333) ADVOGADO(A): PAULA DANIELLE TRAMONTINA POZZER (OAB RS137607) REQUERENTE: MARIA LENIR ALBORNOZ PACHECO ADVOGADO(A): HELENA SANSEVERINO DILLENBURG (OAB RS115333) ADVOGADO(A): PAULA DANIELLE TRAMONTINA POZZER (OAB RS137607) REQUERENTE: NARA DA GRACA BELTRAN ALBORNOZ (Inventariante) ADVOGADO(A): HELENA SANSEVERINO DILLENBURG (OAB RS115333) ADVOGADO(A): PAULA DANIELLE TRAMONTINA POZZER (OAB RS137607) REQUERENTE: CHRISTIAN ALBORNOZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): HELENA SANSEVERINO DILLENBURG (OAB RS115333) ADVOGADO(A): PAULA DANIELLE TRAMONTINA POZZER (OAB RS137607) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me ao relatório do evento 8.1. Documentos anexados aos autos: Primeiras declarações de FLORISVALDO DOS SANTOS ALBORNOZ (Ev. 41.10). Primeiras declarações de EVA BELTRAN ALBORNOZ (Ev. 41.11). Certidão de óbito de Alexandre Beltran Albornoz (filho pré-morto), lavrada em 28/06/1983 (Ev. 25.2). Certidão negativa CENSEC em nome de FLORISVALDO DOS SANTOS ALBORNOZ (Ev. 25.9). Certidão negativa CENSEC em nome de EVA BELTRAN ALBORNOZ (Ev. 25.10). Certidão negativa fiscal federal, em nome de FLORISVALDO DOS SANTOS ALBORNOZ (Ev. 25.3). Certidão negativa fiscal federal, em nome de EVA BELTRAN ALBORNOZ (Ev. 25.4). Certidão negativa fiscal estadual, em nome de FLORISVALDO DOS SANTOS ALBORNOZ (Ev. 25.6). Certidão negativa fiscal estadual, em nome de EVA BELTRAN ALBORNOZ (Ev. 25.5). Certidão negativa fiscal municipal de Tapes, em nome de FLORISVALDO DOS SANTOS ALBORNOZ, do município de Tapes (Ev. 41.2). Certidão negativa fiscal municipal de Tapes, em nome de EVA BELTRAN ALBORNOZ, do município de Tapes (Ev. 41.3). Termo de compromisso de inventariante assinado, NARA DA GRACA BELTRAN ALBORNOZ (Ev. 20.2). É o relatório. Decido. 1. É visto que as seguintes certidões estão desatualizadas: Certidão de casamento de Maria Lenir Beltran Albornoz, lavrada em 06/09/1975 (Ev. 41.4). Certidão de casamento de Eva Suedir Albornoz Bressan, lavrada em 18/07/1987 (Ev. 41.5). Certidão de casamento de Christian Albornoz dos Santos, lavrada em 17/11/2012 (Ev. 41.6). Certidão de casamento de Nara da Graça Beltran Albornoz, lavrada em 22/07/2021 (Ev. 41.7). 2. Intime-se o inventariante para que apresente: a) as certidões de estado (nascimento, casamento, óbito) atualizadas de Maria Lenir Albornoz Pacheco, Eva Suedir Albornoz Bressan, Christian Albornoz dos Santos, Nara da Graça Beltran Albornoz e Adão Roberto Beltran Albornoz. b) o plano de partilha espelhado na certidão de quitação de ITCD e nos termos do art. 653 do CPC e incisos, com auto de orçamento e uma folha de pagamento separada para cada herdeiro. c) a matrícula do imóvel de nº 998, uma vez que a juntada no ev. 25.8 está desatualizada. d) a certidão negativa fiscal municipal do imóvel de matrícula nº 998. e) a certidão negativa fiscal municipal de Porto Alegre dos inventariados. 3. Oportunamente, retornem conclusos.
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