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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001472-41.2025.8.24.0030/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA AZUL ADVOGADO(A): TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS (OAB SC014598) DESPACHO/DECISÃO Reputo válida a citação da executada, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte a exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira especificamente os meios sub-rogatórios que deseja ver empregados no presente feito para satisfação do débito, sob pena de presunção de quitação, ou, conforme o caso, de suspensão (art. 921, III, do CPC, ou art 40 da Lei n. 6.830/1980, se execução fiscal), ou de extinção do processo, caso trate-se de demanda sob o rito do juizado especial (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
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