2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001472-29.2024.4.03.6324 EXEQUENTE: MARIA DIVINA DE SOUSA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA - SP224707 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do juízo, nos termos do art. 10 da Portaria NUJU n. 9, de 26 de abril de 2024, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos de liquidação. Na mesma oportunidade, conforme art. 16 da Resolução nº 822/2023 - CJF, o advogado que pretenda destacar o valor dos honorários contratuais deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento, a qual se dará logo após a homologação quanto aos valores a serem liquidados. Prazo: quinze dias. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.