Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001472-21.2019.8.21.0164/RS EXEQUENTE: ROSELI CHAGAS 01959932098 ADVOGADO(A): GABRIELLA KRUMMENAUER (OAB RS111088) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de novo pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD nas contas do executado (evento 133, SISBAJUD1). 1. - Considerando que a primeira pesquisa do SISBAJUD foi deferida em março de 2026 (evento 116, DESPADEC1), ou seja, em menos de 6 (seis) meses atrás. Ainda, a exequente não houve demonstração de fato superveniente ou alteração da capacidade financeira do executado desde a última decisão. Razão pela qual inexiste fundamento para reanálise da penhora pretendida. Assim, indefiro o pédido; 2. - Ainda, intime-se o exequente para que indique bens passíveis à penhora, sob pena de extinção. 3. - Após, voltem os autos conclusos para análise de eventuais pedidos. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.