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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001472-03.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE: ROSIMERI SIMONI ADVOGADO(A): CASSIANO SCANDOLARA RODRIGUES (OAB RS102428) DESPACHO/DECISÃO Recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Deixo de intimar a impugnada, pois já apresentou resposta (evento 51, RESPOSTA1). Inexistem preliminares a serem analisadas. Intimem-se as partes para se manifestarem no interesse de produzirem provas, justificando a necessidade de cada uma no prazo de 15 dias. No silêncio o processo será julgado no estado em que se encontra. Ressalto que eventual pedido de produção de prova feito anteriormente deverá ser reiterado, sob pena de preclusão. Ainda, eventual pedido de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas.
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