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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001471-76.2020.8.24.0080/SCAUTOR: JUVENIL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LEONARDO FELIPE PADOVA (OAB SC031507)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JUVENIL DOS SANTOS, extinguindo a ação com fundamento no art. 487, inc. I, Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa (art. 85, § 2º, Código de Processo Civil), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida no evento 30, DESPADEC1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.