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5001471-06.2026.8.21.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001471-06.2026.8.21.0030/RS EXEQUENTE: DANIEL ESCOBAR DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL FARIAS DA SILVA (OAB RS115823) EXECUTADO: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de alvará, postulado no evento 17.1, uma vez que os valores foram depositados no processo de origem e, assim sendo, o pedido de levantamento deve ser postulado naqueles autos. Considerando a notícia do pagamento, INTIME-SE o exequente para dizer acerca da necessidade de prosseguimento do presente cumprimento de sentença, bem como no prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.

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