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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001470-06.2025.8.21.0111/RS AUTOR: VERGILINO TEIXEIRA FLORES ADVOGADO(A): EDINEI SOUZA MACHADO (OAB RS069667) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O réu manifestou-se no evento 44, PET1, informando que o contrato foi celebrado por plataforma digital e requereu a substituição da perícia grafotécnica por perícia técnica digital, sem, contudo, apresentar os documentos expressamente determinados. A parte ré foi advertida no evento 37, DESPADEC1, de que a não apresentação injustificada dos documentos poderia ensejar a aplicação das consequências processuais cabíveis. 1. Assim, intima-se o Banco BMG S/A para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente os documentos determinados no Evento 37. 2. Decorrido o prazo sem cumprimento, a conduta omissiva do réu será valorada na apreciação do mérito. 3. Cumprida a diligência, ou aplicada a consequência acima, o pedido de substituição da modalidade pericial formulado pelo réu será apreciado, com prévia manifestação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
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