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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001469-22.2025.8.21.0143/RSAUTOR: FATIMA CLECI OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): VALTER LUIZ BRANDS NAGEL (OAB RS089117) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela provisória de urgência concedida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, contudo, em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
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