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TRF2 · 1ª Vara Federal de Linhares · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001466-32.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MOISES GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162) ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Reintime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para que, conforme prazos fixados na ata Comitê Deliberativo do PREV JUD n. 2214418, junte aos autos o processo administrativo por meio do qual foi ofertado ao autor a reabilitação profissional referida na petição juntada no doc. 32.1: "Nesse sentido, a Autarquia providenciou cursos para que a parte autora obtivesse formação de ensino médio, o que permitiu a sua devida reabilitação, tendo exercido labor após o benefício cessado em 2019." Com a juntada, venham os autos conclusos para julgamento.
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