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5001466-18.2026.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Maria · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001466-18.2026.4.04.7102/RSAUTOR: ROBERTO RAMPELOTTO ADVOGADO(A): ALTEMIR FELTRIN (OAB RS083611) ADVOGADO(A): OTAVIO KARSBURG MARIN (OAB RS139050) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Espécie não sujeita ao reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001). Apresentado recurso, verifique-se a necessidade de preparo (art. 42, §2º da Lei 9.099/1995). Após, intime-se a outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, nada havendo a cumprir, dê-se baixa. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.

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