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5001466-06.2017.8.21.0157

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001466-06.2017.8.21.0157/RSREQUERENTE: RODRIGO BIESEKI ADVOGADO(A): DEISI CATARINA LIMA DE SOUZA (OAB RS093266) REQUERIDO: EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A - EGR SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por RODRIGO BIESEKI em face da EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A (EGR), resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data (arbitramento) e acrescido de juros de mora pelos índices aplicáveis à caderneta de poupança, incidentes a contar da data do evento danoso (21/12/2016). JULGAR improcedente o pedido de indenização por danos materiais.

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