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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 2ª Vara Federal de Santo André · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001465-93.2017.4.03.6126 AUTOR: RONALDO SOARES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO PASCHOAL DE SA E SARTI JUNIOR - SP271819-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal. Intime-se o INSS para que, por meio da execução invertida, apresente cálculos à liquidação do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos da Resolução nº 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal, torna-se imprescindível, a fim de se evitar o cômputo da SELIC de forma capitalizada, que sejam informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 11/2021 e os juros SELIC computados a partir de 12/2021, caso existam. Apresentados os cálculos pelo INSS, dê-se vista ao autor para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se nos autos, observando-se que, em caso de impugnação ao valor apresentado pela Autarquia, deverá indicar expressamente qual o valor que entende correto, com apresentação da respectiva memória do cálculo, nos termos dos artigos 525, § 4º e § 5º, e 534 do CPC, sob pena de rejeição liminar. Autorizo o destaque de verba honorária contratual, limitado a 30% do valor do principal, desde que seja apresentado requerimento expresso e trazido aos autos o contrato de honorários antes da expedição dos ofícios requisitórios, sob pena de indeferimento do pedido formulado extemporaneamente, a teor do disposto no artigo 18-A da Resolução 670/2020 do CJF. Após, intime-se o INSS para que, querendo, impugne os cálculos apresentados pelo autor, conforme prevê o art. 535 do CPC. Em caso de impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos cálculos devidos ao exequente. Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, tornem conclusos para deliberação. No silêncio, com a anuência do autor ou não apresentação de memória de cálculo em caso de impugnação, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos apresentados pelo INSS. Intimem-se. Santo André, data do sistema. MARCIA UEMATSU FURUKAWA Juíza Federal