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5001465-35.2025.8.21.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 3ª Câmara Criminal · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Criminal Nº 5001465-35.2025.8.21.0094/RS TIPO DE AÇÃO: Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º) APELANTE: MARLOS ANTONIO FEDER WENDLING (RÉU) ADVOGADO(A): IGOR MARCOS MOREIRA (OAB RS111515) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em sessão realizada em 24 de agosto de 2026, esta 3ª Câmara Criminal negou provimento aos recursos defensivos e, exclusivamente quanto ao apelante Marlos Antônio Feder Wendling, suspendeu o prazo recursal para manifestação acerca da possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não oferecimento do acordo (33.1), ao passo que a defesa, após intimada, reiterou seu interesse e contestou os fundamentos da recusa (39.1. Diante do inconformismo defensivo, intime-se a defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente se requer a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 28-A, § 14, do Código de Processo Penal. Havendo requerimento, proceda-se à remessa, mantendo-se suspenso o prazo recursal até a conclusão do procedimento. Não formulado o pedido ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e reabra-se o prazo recursal relativo ao acórdão, com as intimações pertinentes. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJRS · Secretaria da 3ª Câmara Criminal · Ato ordinatório

    Apelação Criminal Nº 5001465-35.2025.8.21.0094/RS TIPO DE AÇÃO: Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º) APELANTE: MARLOS ANTONIO FEDER WENDLING (RÉU) ADVOGADO(A): IGOR MARCOS MOREIRA (OAB RS111515) ATO ORDINATÓRIO Vista à defesa acerca da manifestação ministerial pelo descabimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

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