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TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001464-11.2023.4.04.7213/SCAUTOR: MARLENE NAZARIO ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito o pedido, de modo a resolver o mérito conforme o art. 487, inciso I, do do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e dê baixa ao processo.
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