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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001462-74.2019.8.21.0164/RS EXEQUENTE: CIRLEU S. DUARTE EIRELI ADVOGADO(A): MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) EXECUTADO: REJANE RODRIGUES FIGUEIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOUZADA SOARES (OAB RS076756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, onde a parte exequente requer o redirecionamento da ação à pessoa jurídica por tratar-se de empresa individual tendo em vista a inexistência de distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa física respectiva. Tenho que deva ser deferido, isto porque a responsabilidade do sócio individual é ilimitada sendo desnecessário o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Diante do exposto acolho defero a inclusão REJANE RODRIGUES FIGUEIRA ME, CNPJ 62.855.089/0001-25 no polo passivo. Intime-se. Decorrido o prazo sem pagamento intime-se o exequente para prosseguimento ao feito.
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