2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001462-59.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: MILTON WENDEL SIQUEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES - SP163670 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista que o montante do crédito principal é inferior a 200 (duzentos) salários-mínimos, fixo o percentual dos honorários sucumbenciais em 12% (doze por cento) sobre referido montante, já considerada a majoração decorrente do trabalho em grau recursal, nos termos do artigo 85, § 3.º, § 4.º, II, e § 11, do Código de Processo Civil, e da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Isto posto, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração do montante devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal