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5001462-49.2025.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001462-49.2025.8.24.0045/SCAUTOR: HAROLDO KOCK ADVOGADO(A): JAQUELINE MARTINS DOS SANTOS (OAB SC036772) AUTOR: CLEUSA CECILIA RACHADEL KOCK ADVOGADO(A): JAQUELINE MARTINS DOS SANTOS (OAB SC036772) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito em relação ao pedido rescisório, por perda do objeto, forte no art. 485, VI do CPC. De outra banda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos para condenar a requerida na devolução do valor de R$ 25.146,56 (vinte e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) aos autores, com correção monetária pelo INPC, desde a data do desembolso, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, desde a data da citação, até a data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024 (30/08/2024). A partir dessa data (30/08/2024), incidirão, respectivamente, o IPCA (conforme art. 389 do Código Civil) e a taxa SELIC com dedução do IPCA (conforme art. 406 do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.

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