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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001462-12.2026.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: JAIR PESSANHA DA CRUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ241562)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 21, a União noticiou o cumprimento da obrigação de fazer fixada no Evento 10, referente à cessação da retenção do imposto de renda na fonte. Quanto à obrigação de pagar, apontou a ausência da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2026, providência que alega ser indispensável à conferência dos cálculos e à recomposição da base de cálculo do tributo.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sobre a entrega da DIRPF referente ao exercício de 2026.
Decorrido o prazo, dê-se vista à União para manifestação conclusiva sobre os cálculos exequendos, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.