2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001461-96.2026.8.21.0147/RS AUTOR: JOSE INACIO KESSLER ADVOGADO(A): JOSE INACIO KESSLER (OAB RS029058) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do CPC. Diante dos documentos acostados no evento 1, OUT2 e no evento 1, OUT17, de onde se extrai que a parte autora possui rendimentos mensais inferiores a cinco salários mínimos, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora; anotado no sistema eproc, em gabinete No mais, considerando que a parte autora não manifestou interesse no aprazamento da audiência preliminar do art. 334 do CPC, determino a citação da parte ré para contestar o processo em 15 dias úteis, oportunidade em que deverá deduzir todas as exceções e matérias de defesa, bem como oferecer, na mesma peça, a reconvenção, se for o caso (arts. 337 e 343 do CPC). Cite-se pessoalmente a requerida JOSI MEDIANEIRA REGINATTO. Citação da requerida SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. por meio do sistema eproc. Sobrevindo contestação, à réplica. Intimação automática.