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TJSC · Vara Única da Comarca de Palmitos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001461-27.2026.8.24.0046/SC AUTOR: VERIDIANA VANESSA SCHULZ FUNERARIA ADVOGADO(A): JENNIFER DE OLIVEIRA KNAPP (OAB SC039566) DESPACHO/DECISÃO 1. Ao Cartório Judicial para a designação de audiência de conciliação, mediante ato ordinatório. 2. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para o comparecimento à audiência, devendo ser informado que sua ausência injustificada ensejará em revelia, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099/95. 2.1 Considerando que, o uso do telefone e aplicativo WhatsApp para a efetivação de intimações já é visto como recurso tecnológico aliado do Poder Judiciário para evitar a morosidade, AUTORIZO a sua utilização, resguardado o sigilo e a segurança das informações transmitidas por meio de tal aplicativo, desde que a convocação da parte requerida para integrar a relação processual seja efetuado mediante meio idôneo e inequívoco. Inclusive, a 5ª turma do STJ definiu ser possível a citação ou intimação pelo aplicativo WhatsApp, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual. (STJ. HC 641.877/DF, Min. Rel. Ribeiro Dantas, j. em 9/3/2021). 2.2 DEPREQUE-SE, caso necessário. 3. INTIME-SE a parte autora, cientificando-a que o não comparecimento à audiência importará na extinção do processo, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Cumpra-se.
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