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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - TELÊMACO BORBA · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001460-84.2026.4.04.7013/PR
AUTOR: ROSANA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO NASSIF (OAB PR070842)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região:
1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias.
2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo (o valor dos honorários a serem recebidos pelo perito é o máximo da tabela da resolução cjf nº 305, de 07/10/2014. a lei 13876/2019 limita a realização de apenas uma perícia por processo pela justiça gratuita e outra adicional, caso ocorra a determinação de um segundo exame pela 2º instância.)
3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico.
4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos.
5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado.
6. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados.
Para inserção de quesitos adicionais, o advogado deve:
a) acessar o processo eletrônico correspondente;
b) localizar o campo de ações do processo;
c) clicar no botão quesitos da parte autora, preencher as questões e salvar o formulário.
7. No caso de não haver outra manifestação a ser efetuada, solicita-se que seja utilizado o evento "renúncia ao prazo", "ciência, com renúncia ao prazo" ou que se aguarde o decurso de prazo pelo sistema E-proc. O procedimento de não anexar petições, manifestações ou informações para mera ciência/concordância em tal situação agiliza o andamento dos processos.
8. O perito deve apresentar o laudo pelo formulário próprio disponibilizado no eproc em até 10 (dez) dias úteis, após a perícia.
9. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
CENTRAL DE PERÍCIAS