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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Cristóvão · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001459-46.2026.8.25.0073/SE EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SE001432A) EXECUTADO: CLOUDWALK INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): MARIANA TAVARES MATOS FONSECA (OAB MG096154) ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada de petição de Cumprimento de Sentença pela parte credora e da retificação de autuação de classe para Cumprimento de Sentença, INTIME-SE NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e CLOUDWALK INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida exequenda, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do art. 523 do CPC, advertindo-o(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação. Em havendo pagamento parcial, fica alertado o devedor que a multa será incidente sobre o valor restante. Frise-se que descabe a condenação em honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95, conforme enunciado do FONAJE de n. 97.
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