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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Augusto · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001459-38.2025.8.21.0123/RSEXEQUENTE: PAULO JARDEL DA SILVA FURTADO ADVOGADO(A): JONATHAN THOMAS DO ESPIRITO SANTO (OAB RS102705) SENTENÇA 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (33.2), para surtirem seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com base no art. 487, III, "b", do CPC. 1.1 Nesta data, lancei ordem de desbloqueio e encerramento da teimosinha junto ao sistema SISBAJUD.
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