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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5001457-96.2022.8.21.0083/RS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: LEONARDO ABEL DA SILVA
ADVOGADO(A): JAQUELINE GUIDARINI MENDES (OAB SC033365)
DESPACHO/DECISÃO
A exceção de pré-executividade é modalidade de defesa atípica do executado, de criação doutrinária e jurisprudencial, e se determina pela possibilidade de enfrentamento de questões de ordem pública, as quais poderiam ser apreciadas de ofício pelo Magistrado e que não demandem dilação probatória.
Assim, recebo a exceção de pré-executividade do Evento (106.1).
Intime-se a parte excepta/exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte excipiente/executada pelo mesmo prazo.
Oportunamente, voltem conclusos para decisão.
Agendada intimação da(s) parte(s).