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5001457-96.2022.8.21.0083

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5001457-96.2022.8.21.0083/RS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: LEONARDO ABEL DA SILVA ADVOGADO(A): JAQUELINE GUIDARINI MENDES (OAB SC033365) DESPACHO/DECISÃO A exceção de pré-executividade é modalidade de defesa atípica do executado, de criação doutrinária e jurisprudencial, e se determina pela possibilidade de enfrentamento de questões de ordem pública, as quais poderiam ser apreciadas de ofício pelo Magistrado e que não demandem dilação probatória. Assim, recebo a exceção de pré-executividade do Evento (106.1). Intime-se a parte excepta/exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte excipiente/executada pelo mesmo prazo. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Agendada intimação da(s) parte(s).

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