Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5001456-75.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: ANTONIO DE PADUA MIGUEL CPF: 238.918.406-59 VISTOS, etc... Considerando as informações prestadas pela leiloeira oficial na manifestação de ID nº 10729973886, bem como a necessidade de resguardar a regularidade dos atos expropriatórios e prevenir eventual nulidade da hasta pública, impõe-se a adoção das providências apontadas. Nos termos do art. 842 do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora incidente sobre bem imóvel, é obrigatória a intimação do cônjuge do executado, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa, por constituir medida destinada à preservação do contraditório e da ampla defesa. Outrossim, a averbação da penhora na matrícula do imóvel, prevista nos arts. 799, inciso IX, e 844 do Código de Processo Civil, confere publicidade à constrição judicial e reforça sua eficácia perante terceiros, constituindo providência recomendável antes da realização do leilão. Diante do exposto, determino: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados completos da cônjuge do executado, inclusive seu endereço atualizado, a fim de viabilizar sua intimação acerca da penhora e da avaliação do imóvel matriculado sob o nº 36.360, realizadas no ID nº 10676921206, em observância ao disposto no art. 842 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá a parte exequente promover a averbação da penhora na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, comprovando nos autos o cumprimento da diligência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, considerando a proximidade do leilão designado. Intime-se. Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.