Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001456-69.2026.4.04.7135/RS
AUTOR: JULIA DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): VINICIUS CILIATO AYRES (OAB RS109884)
ATO ORDINATÓRIO
NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 18ª Vara Federal de Porto Alegre/RS:
Deverá a parte Autora ser intimada para juntar aos autos:
a) NOVA declaração de hipossuficiência, ante o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, assinadas de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido.
Ressalta-se que a verificação de autenticidade e integridade dos documentos juntados no evento 8, DECLPOBRE1, realizada por meio do Serviço de Validação de Assinaturas Eletrônicas, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI no site "https://validar.iti.gov.br/", acusou "documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
Prazo: 10 dias.A
Adverte-se que o não cumprimento integral poderá ensejar a extinção do feito sem o julgamento do mérito.
2026-09-15 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001456-69.2026.4.04.7135/RS
AUTOR: JULIA DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): VINICIUS CILIATO AYRES (OAB RS109884)
ATO ORDINATÓRIO
NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 18ª Vara Federal de Porto Alegre/RS:
I - A Parte Autora deverá juntar aos autos:
a) declaração de hipossuficiência, ante o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem atendimento, os autos serão conclusos para sentença de extinção sem julgamento do mérito.
II - Cumprido integralmente os itens acima:
A Parte Autora preenche os requisitos para concessão do benefício da gratuidade da justiça.
O INSS será citado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação ou responder, querendo, aos termos da presente ação.
Eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado por ocasião da sentença.
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